O que é o Regulamento D (Reg D)?
O Regulamento D (Reg D) é um regulamento da Comissão de Valores Mobiliários (SEC) que rege as isenções de colocação privada. As ofertas Reg D são vantajosas para empresas privadas ou empreendedores que atendem aos requisitos, porque o financiamento pode ser mais rápido e mais barato do que com uma oferta pública. Normalmente usado por empresas menores, o regulamento permite que o capital seja levantado através da venda de ações ou títulos de dívida sem a necessidade de registrar esses títulos na SEC. No entanto, muitos outros requisitos regulatórios, estaduais e federais, ainda se aplicam.
Lançamento de uma oferta Reg D
Essas transações não precisam ser oferecidas discretamente. Dentro do regulamento, existem diretrizes que, dependendo de quais regras são aplicadas, podem permitir que as ofertas sejam solicitadas abertamente a possíveis investidores em sua rede.
Principais Takeaways
- O Regulamento D permite que as empresas que realizam determinadas colocações privadas levantem capital sem a necessidade de registrar os valores mobiliários na SEC. A empresa ou o empresário ainda deve registrar um documento de divulgação do Formulário D na SEC após a venda dos primeiros valores mobiliários. com as leis estaduais aplicáveis que cobrem a oferta e a venda de valores mobiliários. As isenções do Regulamento D se aplicam apenas às transações, e não aos valores mobiliários.
Os requisitos para obter capital por meio de um investimento em Reg D são significativamente menos onerosos do que no caso de uma oferta pública. Mesmo que a transação envolva apenas um ou dois investidores, a empresa ou empresário ainda deve fornecer a estrutura adequada e a documentação de divulgação. Um documento conhecido como Formulário D deve ser arquivado eletronicamente na SEC após a venda dos primeiros títulos. O formulário D, no entanto, contém muito menos informações do que a documentação exaustiva necessária para uma oferta pública; inclui os nomes e endereços dos executivos e diretores da empresa, além de alguns detalhes sobre a oferta.
O emissor de um título oferecido de acordo com o Reg. D também deve fornecer, com antecedência razoável, a venda, por escrito, de quaisquer eventos anteriores de "mau ator", como condenações criminais ou ordens regulatórias. Sem esse requisito, a empresa poderia ser mais livre em afirmar que desconhecia o passado de seus funcionários e, portanto, menos responsável por outros "maus atos" que eles poderiam cometer em associação com a oferta do Reg D.
Outros requisitos previstos no Regulamento D
Os emissores das ofertas Reg D são obrigados a cumprir algumas leis de valores mobiliários.
De acordo com as regras publicadas no Registro Federal, as transações que se enquadram no Reg D não estão isentas de leis antifraude, responsabilidade civil ou outras disposições das leis federais de valores mobiliários. O Reg D também não elimina a necessidade de conformidade com as leis estaduais aplicáveis relacionadas à oferta e venda de valores mobiliários. Os regulamentos estaduais, onde o Reg D foi adotado, podem incluir a divulgação de quaisquer avisos de venda a serem arquivados e os nomes de indivíduos que recebem compensação em conexão com a venda de valores mobiliários.
Os benefícios do Reg D estão disponíveis apenas para o emissor dos valores mobiliários, não para afiliadas do emissor ou para qualquer outro indivíduo que possa revendê-los posteriormente. E as isenções regulatórias oferecidas pelo Reg D se aplicam apenas às transações, não aos valores mobiliários.
