O QUE É Negligência Comparada
A negligência comparativa é um princípio da lei de delito que se aplica ao seguro contra acidentes em certos estados. A negligência comparativa declara que, quando ocorre um acidente, a falha e / ou negligência de cada parte envolvida é baseada em suas respectivas contribuições ao acidente. Isso permite que as seguradoras atribuam culpa e paguem reivindicações de acordo.
RETIRANDO A Negligência Comparada
A negligência comparativa é mais comumente usada para atribuir culpa em acidentes de automóvel. Se dois motoristas violarem as mesmas leis de trânsito em um acidente, ambos poderão ser negados. Muitas operadoras atribuem a culpa entre os motoristas em percentual, como 70/30.
Se duas partes estão envolvidas em um acidente de carro, as seguradoras usam negligência comparativa para atribuir a falha. Determinar a falha em um acidente é um aspecto crítico do seguro. As companhias de seguros litigam para garantir que sejam responsáveis apenas pelos danos causados pelo cliente segurado. Além disso, os advogados de defesa tentarão limitar a responsabilidade na menor extensão possível. Analisando as ações que levaram a um acidente, as seguradoras e os tribunais determinam como atribuir a falha. Esse processo é a essência da negligência comparativa. A determinação da falha levará a decidir quanto a seguradora deve pagar.
Os danos são concedidos proporcionalmente com base nos graus de negligência determinada. A parte que é considerada menos responsável ainda tem uma porcentagem da culpa atribuída a eles. A porcentagem de negligência associada à parte menos responsável é chamada de negligência contributiva. Na situação de uma ação resultante de um acidente de carro, a negligência contributiva seria a falha do demandante em exercer um cuidado razoável com relação à sua segurança. Nesta situação relativamente comum, os réus usam negligência contributiva como defesa.
Negligência Comparada no Contexto da Lei de Delito
A própria lei de delitos abrange a maioria dos processos civis. Quase todas as reclamações que surgem em tribunais civis, com exceção de disputas contratuais, são abrangidas pela lei de delito. O conceito dessa área de direito é reparar um erro cometido a uma pessoa e aliviar os atos ilícitos de outras pessoas, geralmente concedendo danos monetários como compensação.
A negligência comparada é uma espécie de delito negligente. O termo delitos negligentes abrange os danos causados às pessoas em geral pela falha de outra pessoa em exercer um certo nível de atendimento, às vezes definido como um padrão razoável de atendimento. Os acidentes são um exemplo padrão de negligência.
Classes negligentes representam uma das três categorias de lei de delito que geralmente são usadas para entender o sistema. Os outros dois são delitos intencionais e delitos de responsabilidade. Classificações intencionais se referem a danos causados a pessoas intencionalmente por má conduta dolosa de outra pessoa, como agressão, fraude e roubo. Ao contrário da negligência e dos delitos intencionais, os delitos de responsabilidade estrita se concentram no ato em si, em oposição à culpabilidade da pessoa que está causando o dano.
