O que é seguro de despesas legais comerciais - LEI?
O seguro de despesas legais comerciais (LEI) é uma forma de seguro de proteção legal (LPI). A cobertura do LEI protege uma empresa do custo de se defender no caso de alguém abrir um processo contra ela. Ele foi projetado para proteger contra custos decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, mas também pode cobrir custos associados a ações judiciais que o segurado prossegue contra terceiros. Esses custos podem incluir honorários de advogados, despesas de testemunhas, honorários judiciais ou mesmo o custo de contratação de testemunhas especializadas.
O LEI é normalmente utilizado em grandes empresas, mas é essencial para qualquer tamanho de negócio que possua o risco de ações judiciais de exposição ou para compensar as despesas de quando eles precisam entrar com um processo contra um cliente. O seguro de despesa legal comercial (CLEI) é um tipo semelhante de seguro de despesa legal voltado para pequenas e médias empresas. Às vezes, o LEI cobre custos legais relacionados à propriedade intelectual e à proteção de marca de uma empresa.
Principais Takeaways
- O seguro de despesas legais comerciais oferece cobertura para o custo de ações judiciais movidas por terceiros. Os custos relacionados a ações judiciais que o segurado realiza contra terceiros podem às vezes ser incluídos no LEI. Existem dois tipos de políticas de LEI - antes e depois do evento, sendo o último mais caro, pois permite a cobertura após o início do processo.
Quem precisa de seguro de despesas legais comerciais?
Todas as empresas têm exposição a ações judiciais, mas algumas são mais vulneráveis que outras. As manchetes chegam aos noticiários diariamente sobre ações movidas contra fabricantes e médicos, e qualquer empresa ou contratado independente pode enfrentar a dor de cabeça de uma ação judicial.
Gerentes de dinheiro e consultores financeiros podem adquirir um seguro de despesa legal para se proteger de clientes que acreditam que a empresa lhes perdeu dinheiro. É provável que o seguro de despesas legais comerciais seja comprado por empresas maiores que enfrentam uma ameaça real de ações judiciais, como reclamações por rescisão indevida e auditorias financeiras.
O LEI geralmente é reservado para empresas maiores, geralmente cobrindo ações relacionadas à propriedade intelectual e à marca, enquanto o CLEI é algo que as empresas de pequeno e médio porte aproveitam.
Quais despesas o LEI cobre?
Existem duas estruturas principais para a cobertura de despesas legais comerciais. Essas estruturas são anteriores ao evento (BTE) e após o evento (ATE).
- O BTE cobre as despesas decorrentes no futuro. Essa opção oferece cobertura, como uma apólice de seguro padrão, com os prêmios pagados pelo segurado com base em seu perfil de risco. As apólices da ATE lidam com ações judiciais após o início da ação. Essa cobertura é mais cara porque os procedimentos estão em andamento e as despesas são inevitáveis.
Antes de adquirir o seguro contra despesas legais, uma empresa deve examinar sua cobertura de seguro atual para determinar quais riscos são totalmente cobertos e identificar áreas onde há uma lacuna na cobertura. O seguro BTE está mais disponível porque uma seguradora pode considerar o requerente menos arriscado. O valor do prêmio para esse tipo de proteção depende da linha de negócios e dos riscos com maior probabilidade de serem enfrentados por essa empresa. Certos tipos de políticas também podem cobrir consultoria jurídica de rotina e custos legais relacionados à proteção de marcas registradas e material protegido por direitos autorais.
Diz-se que o LEI foi introduzido pela primeira vez em 1911, quando a ACO da França ofereceu esse seguro para cobrir as multas dos membros.
Exemplo do mundo real
Por exemplo, um cliente pode alegar que seu consultor financeiro não os aconselhou a piorar as condições econômicas e que eles, o cliente, poderiam ter evitado essa perda. Se o seguro de responsabilidade da empresa consultora não cobrir despesas legais, a empresa poderá considerar a compra de um seguro de despesas legais.
