O que é o Regulamento A?
O Regulamento A é uma isenção dos requisitos de registro - instituídos pela Lei de Valores Mobiliários - que se aplica a ofertas públicas de valores mobiliários que não excedam US $ 50 milhões em qualquer período de um ano. As empresas que utilizam a isenção do Regulamento A ainda devem registrar declarações de oferta junto à Securities and Exchange Commission (SEC). No entanto, as empresas que utilizam a isenção recebem vantagens distintas sobre as empresas que precisam se registrar totalmente. O emissor de uma oferta do Regulamento A deve fornecer documentação aos compradores com a emissão, semelhante ao prospecto de uma oferta registrada.
Regulamentos do governo: eles ajudam as empresas?
Regulamento compreensivo A
Normalmente, as vantagens oferecidas pelas ofertas do Regulamento A compensam o rigoroso requisito de documentação. Entre as vantagens oferecidas pela isenção, estão as demonstrações financeiras mais simplificadas, sem obrigações de auditoria, três opções possíveis de formato a serem usadas para organizar a circular da oferta e nenhum requisito para fornecer relatórios do Exchange Act até que a empresa tenha mais de 500 acionistas e US $ 10 milhões em ativos.
O Regulamento A é uma isenção dos requisitos de registro - instituídos pela Lei de Valores Mobiliários - que se aplicam a ofertas públicas de valores mobiliários que não excedam US $ 50 milhões em qualquer período de um ano.
As atualizações do Regulamento A em 2015 permitem que as empresas gerem renda em dois níveis diferentes. É essencial que os investidores interessados em comprar valores mobiliários vendidos por empresas que utilizam o Regulamento A compreendam em que categoria a oferta está sendo fornecida. Agora, toda empresa deve indicar o nível em que sua oferta é conduzida na frente do documento de divulgação ou circular da oferta. Isso é importante porque as duas camadas representam dois tipos diferentes de investimentos. Todas as ofertas sob o Regulamento A estão sujeitas à jurisdição estadual e federal.
Regulamento A Nível 1 vs. Regulamento A Nível 2
Sob o nível 1, uma empresa pode oferecer no máximo US $ 20 milhões em qualquer período de um ano. A empresa emissora também deve fornecer uma circular da oferta, que deve ser arquivada na Comissão de Valores Mobiliários (SEC) e está sujeita a um processo de verificação pela comissão e pelos reguladores de valores mobiliários nos estados individuais relevantes para a oferta. As empresas que emitem ofertas sob a camada 1 não precisam produzir relatórios continuamente. Eles apenas precisam emitir um relatório sobre o status final da oferta.
Existem algumas diferenças significativas para os títulos oferecidos no nível 2. As empresas podem oferecer até US $ 50 milhões em qualquer período de um ano. Embora uma circular de oferta seja necessária e esteja sujeita a revisão e verificação pela SEC, ela não precisa ser qualificada por nenhum órgão regulador estadual. Além disso, as empresas que oferecem títulos sob o nível 2 devem produzir relatórios contínuos sobre a oferta, incluindo seu status final.
