Se sua dívida estiver em atraso significativo - geralmente com 90 dias ou mais de atraso -, o credor poderá decidir atribuir ou vender sua dívida a uma agência de cobrança de dívidas de terceiros. Às vezes, as agências de cobrança vendem carteiras inteiras de contas de dívida entre si. Se sua dívida for comprada por outra agência de cobrança, a data aberta na conta será a data comprada do credor original (ou anterior). Nesse sentido, a conta anterior é baixada pelo credor vendedor e uma nova conta de cobrança é aberta.
Isso não significa que sua inadimplência seja apagada. A data de inadimplência original - quando você perdeu seu último pagamento - deve permanecer a mesma. Não importa quantas vezes a conta da dívida mude de mãos. Seu histórico de crédito não é alterado e o estatuto de limitações nos relatórios de crédito ou nas práticas legais de cobrança não é redefinido.
Isso não significa que nada mudou, no entanto. Se sua dívida estiver passando de um credor original para um coletor de dívidas de terceiros, os esforços de cobrança desse novo credor serão regulamentados pela Lei de Práticas de Cobrança de Dívidas Justas (FDCPA). O FDCPA foi projetado para protegê-lo contra técnicas de cobrança de dívidas sem escrúpulos ou abusivas e geralmente se aplica apenas a agências de terceiros.
Os cobradores não podem legalmente reiniciar o relógio no prazo de prescrição (sete a 10 anos, dependendo da dívida) por meio de técnicas de re-envelhecimento ou pela venda a um cobrador de dívidas diferente. A Comissão Federal de Comércio encerrou as operações das agências de cobrança por tentativas de ressegurar dívidas.
