O que é a publicação 503 do IRS: despesas com cuidados a crianças e dependentes?
A publicação 503 do IRS é um documento publicado anualmente pelo Internal Revenue Service (IRS), que estabelece os critérios que devem ser atendidos para que um contribuinte americano solicite o crédito de assistência a crianças e dependentes. Uma despesa de cuidados infantis e dependentes pode ser qualquer coisa paga a uma creche ou babá, ou a um acampamento de verão ou a outros custos do fornecedor.
Principais Takeaways
- A publicação 503 do IRS descreve os critérios de elegibilidade para contribuintes que buscam crédito para despesas de assistência a crianças e dependentes. Os exemplos seriam: creche, babá ou serviço doméstico qualificado para crianças menores de 13 anos ou dependentes deficientes de qualquer idade. ou limite de US $ 6.000 por ano e está sujeito a limites de renda e requisitos para cada contribuinte, prestador de cuidados e dependentes.
Entendendo a Publicação IRS 503
O Internal Revenue Service (IRS), a agência responsável pela cobrança de impostos federais, publica a Publicação 503 em seu site. O documento estabelece as condições sob as quais um contribuinte pode reivindicar o crédito não reembolsável para crianças e dependentes. Como o custo de cuidar de uma criança ou dependente geralmente é maior que uma segunda renda, pode haver um incentivo para que os segundos assitentes parem de trabalhar e cuidem de crianças ou dependentes.
O crédito é projetado para neutralizar esse incentivo e permitir que um contribuinte ou seu cônjuge seja remunerado enquanto presta assistência. O crédito não está disponível apenas para casais, no entanto, e pode ser reivindicado por arquivadores únicos.
Para reivindicar o crédito, certos critérios devem ser atendidos: as pessoas reivindicadas devem ser qualificadas, o contribuinte deve ter obtido receita, despesas devem ser incorridas para que o contribuinte possa trabalhar ou procurar trabalho, e os pagamentos de cuidados devem ser feitos a uma empresa. não dependente.
Até 35% das despesas relacionadas ao atendimento de crianças e dependentes podem ser reivindicadas pelo contribuinte. Além disso, as despesas relacionadas ao cuidado de crianças se aplicam apenas a crianças menores de 13 anos.
Crédito de Assistência à Criança e Dependente
Para receber o crédito, o IRS estipula que o contribuinte, o prestador de cuidados e o (s) dependente (s) devem atender a certos requisitos para que o contribuinte se qualifique para o crédito. O crédito para crianças e cuidados dependentes é limitado a um intervalo de 20% a 35% de US $ 3.000 para uma criança qualificada ou dependente com menos de 13 anos ou US $ 6.000 para duas ou mais pessoas qualificadas, dependendo da renda bruta ajustada do contribuinte.
O Crédito para Cuidados Infantis e Dependentes tem como objetivo fornecer incentivos fiscais para muitos pais que assumem a responsabilidade pelo custo dos cuidados com as crianças, incluindo taxas de creches, babás, acampamentos de verão que não duram a noite e outros prestadores de cuidados, que cuidam de crianças qualificadas sob a 13 anos de idade ou tendem a dependentes deficientes de qualquer idade.
O custo de um cozinheiro, governanta, empregada ou faxineiro, que presta assistência auxiliar a uma criança ou dependente, também é considerado uma despesa de assistência à infância. E embora o crédito seja voltado para pais e / ou responsáveis que trabalham, os contribuintes que eram estudantes em período integral ou estavam desempregados por parte do ano também podem se qualificar para o crédito.
Os Termos de Qualificação
Os indivíduos devem satisfazer os seguintes critérios, a fim de se qualificar para o Crédito de Assistência à Criança e ao Dependente:
- No entanto, é importante ressaltar que, em caso de desistência, o cliente deve entrar em contato com a empresa responsável pela entrega do produto, para que seja feita a devolução do valor pago, ou seja, a devolução do valor pago. família, viúva ou viúvo qualificado com um filho qualificado ou declaração conjunta de casamento. Os indivíduos (e cônjuges, se eles são casados e declaração conjunta) devem ter auferido uma renda para o ano fiscal. Seu filho ou dependente deve ter menos de 13 anos de idade ou deve ser desabilitado e fisicamente ou mentalmente incapaz de cuidar de si próprio. O prestador de cuidados infantis não pode ser o pai ou a esposa do pai. Para pais divorciados ou separados, o pai em custódia (com quem a criança reside mais noites fora do ano) pode reivindicar o crédito, mesmo que o outro progenitor tenha o direito de reivindicar o filho como dependente, devido ao contrato de divórcio ou separação.
Para mais informações, consulte as instruções do IRS no formulário 2441.
