Uma letra de câmbio é um contrato por escrito entre duas partes - o comprador e o vendedor - usado principalmente no comércio internacional. É a documentação de que uma parte compradora concordou em pagar a uma parte vendedora uma quantia definida em um tempo predeterminado pelas mercadorias entregues. O comprador ou o vendedor normalmente emprega um banco para emitir a letra de câmbio devido aos riscos envolvidos nas transações internacionais. Por esse motivo, as letras de câmbio às vezes também são chamadas de saques bancários.
As letras de câmbio podem ser transferidas por endosso, como um cheque. Eles também podem exigir que o comprador pague a terceiros - um banco - caso o comprador não cumpra seu contrato com o vendedor. Com tal estipulação, o banco do comprador pagará ao banco do vendedor, completando assim a letra da troca e, em seguida, buscará o reembolso do cliente.
Notas promissórias
As notas promissórias são semelhantes às letras de câmbio, pois também são um instrumento financeiro que é uma promessa escrita de uma parte para pagar outra parte. São notas de dívida que fornecem financiamento para uma empresa ou um indivíduo de uma fonte que não seja um credor tradicional, mais comumente uma das partes em uma transação de vendas. Nos Estados Unidos, as notas promissórias têm sido historicamente limitadas em uso para empresas ou indivíduos de alto patrimônio líquido, mas recentemente se tornaram mais comumente usadas, principalmente em transações imobiliárias.
As notas promissórias são retidas pelo beneficiário ou vendedor e, uma vez concluído o pagamento, devem ser canceladas e devolvidas ao emissor ou comprador. Em termos de aplicabilidade legal, uma nota promissória é mais formal que um IOU, mas menos que um empréstimo bancário padrão.
