O que é votação estatutária?
O voto estatutário é um procedimento corporativo de votação no qual cada acionista tem direito a um voto por ação e os votos devem ser divididos igualmente entre os candidatos ou questões em que estão sendo votados. O voto estatutário, às vezes conhecido como voto direto, é um dos dois procedimentos de voto dos acionistas e a opção mais comum.
O voto estatutário e cumulativo são os dois procedimentos para permitir que os acionistas votem em questões ou membros do conselho, sendo o estatutário o mais comum dos dois.
Como funciona a votação estatutária
Na votação estatutária, se você possuísse 50 ações e estivesse votando em seis cargos do conselho de administração, poderia emitir 50 votos para cada membro do conselho, totalizando 300 votos. Você não pode emitir 20 votos para cada um dos cinco membros do conselho e 200 para o sexto.
A votação estatutária é um sistema de votação que exige que os votos sejam divididos igualmente entre os candidatos ou questões que estão sendo votadas e cada ação ganha um voto. Existem outras maneiras de votar.
Principais Takeaways
- O voto estatutário, também conhecido como voto direto, significa que os acionistas têm um voto por ação e que os votos devem ser divididos igualmente entre as questões. aumenta a chance de um acionista minoritário influenciar uma votação.
Votação Estatutária vs. Votação Cumulativa
O outro procedimento de votação é a votação cumulativa, que permite que os acionistas ponderem seus votos em relação a determinados candidatos e melhora as chances dos acionistas minoritários de influenciar os resultados da votação. Na votação cumulativa, você pode votar desproporcionalmente. Se você possui 50 ações e está votando em seis cargos no conselho, poderá emitir 300 votos para um conselheiro e nenhum para os outros cinco conselheiros, 20 votos para cada um dos cinco conselheiros e 200 para o sexto, ou qualquer número de outras combinações.
Para descobrir se uma empresa usa voto estatutário ou voto cumulativo, consulte o acordo de acionistas.
