O que é um lance de penalidade
Uma oferta de penalidade é uma oferta de compra de valores mobiliários por um subscritor principal ou outro membro de um sindicato como parte das negociações iniciais de IPO, mas essa oferta tem consequências para o corretor que deseja vender ações de volta ao subscritor ou corretor de livros, por lucros rápidos. A penalidade será aplicada ao corretor que vender as ações de volta ao subscritor; a penalidade normalmente assume a forma de uma redução na comissão devida ao corretor por seu papel na comercialização e distribuição de ações a seus clientes. Existe uma oferta de penalidade para impedir a "inversão" das ações do IPO logo após o início da negociação.
BREAKING Penalty Bid
Quando a demanda por uma nova emissão excede em muito a oferta, é muito provável que as ações apareçam quando forem liberadas para negociação no mercado secundário. Isso cria a tentação de os investidores procurarem alocações de seus corretores para o IPO, não porque acreditam nas perspectivas de longo prazo das ações, mas porque estão interessados em trocar as ações para obter um ganho rápido. Se esse for o caso, e uma ação abrir para negociação em um nível muito mais alto, os investidores instruiriam seus corretores a vender a ação. O subscritor é então colocado em posição de recomprar as ações alocadas recentemente durante o período inicial de estabilização. No entanto, aplicaria uma oferta de penalidade ao corretor.
Essa penalidade pode ser repassada do corretor para o cliente que vende as ações de IPO, mas geralmente envolve o corretor devolvendo parte ou toda a receita da comissão interna ao sindicato de subscrição. No mínimo, um corretor cujo cliente insiste em vender as ações de volta, incorrendo em uma oferta de penalidade, não ficará satisfeito com o cliente e não estaria inclinado a incluí-lo em alocações futuras de IPOs com alta demanda.
Assistir a lances de penalidade
A Comissão de Valores Mobiliários emitiu a Regra M do Regulamento 104 para regular atividades de estabilização e outras atividades relacionadas à distribuição de ações em uma oferta pública inicial. A Regra 104 exige que "qualquer pessoa que efetue uma transação de cobertura de um consórcio, ou faça ou transmita uma oferta de penalidade, divulgue esse fato à SRO que possui autoridade de supervisão direta sobre o principal mercado nos Estados Unidos para a segurança pela qual a transação de cobertura do consórcio é efetuada ou a proposta de multa é imposta. Essas informações ajudarão as trocas e o NASD a cumprir suas responsabilidades de vigilância ".
