Se um conhecimento de embarque original for perdido, destruído ou roubado, geralmente não será possível obter um novo conhecimento, a menos que o original tenha sido encontrado. Em vez disso, o remetente deve obter uma ordem do tribunal que instrua a linha de transporte ou transportadora a fazer a entrega ao titular do título da mercadoria. Essa ordem legal é baseada na emissão de uma caução que é iniciada pela entidade que reivindica as mercadorias por um valor aprovado pelo tribunal.
A transportadora também deve receber uma carta de indenização, que libera a linha de remessa de responsabilidade nos termos da fatura pendente original. Em alguns casos, o tribunal também pode ordenar que o remetente pague custos razoáveis, bem como honorários advocatícios à linha de transporte. Certas transportadoras aceitam cartas de indenização se o documento também tiver sido assinado por um banco que prometeu aceitar responsabilidade solidária se os conhecimentos de embarque originais forem encontrados.
É importante que os conhecimentos de embarque completos e assinados originais permaneçam com o remetente o tempo todo até o embarque das mercadorias deixar o terminal ou quando os documentos forem liberados para a transportadora.
Além das medidas acima mencionadas, um deve ser colocado na imprensa notificando o público da anulação ou perda do conhecimento de embarque original.
Ao tomar todas as medidas anteriores, você confirma a perda e se protege contra quaisquer disputas feitas pela transportadora ou pelo destinatário.
