Se não houver relação entre as duas empresas - o único link é que você, funcionário, trabalha para as duas - então sim, você pode fazer contribuições diferidas de salário para ambas, até um valor agregado de US $ 19.500 para 2020 (US $ 19.000 para 2019), com não mais de US $ 13.500 para um dos SIMPLE IRAs para 2020 e US $ 13.000 em 2019.
A contribuição agregada máxima para um indivíduo que atingir os 50 anos até o final do ano é de US $ 26.000 para 2020 (ou US $ 25.000 para 2019). Um indivíduo que participa de vários planos de aposentadoria não pode adiar mais de US $ 19.500 para 2020 (independentemente do número de planos em que participa), mais contribuições de recuperação de US $ 6.500.
Por outro lado, se as duas empresas forem afiliadas ou relacionadas de alguma forma - se houver alguém que possua as duas empresas, seja em parte ou 100% - ou se houver algum relacionamento que constitua um grupo de serviços afiliado, o valor máximo que o indivíduo pode adiar para os dois SIMPLEs pode ser limitado a US $ 13.500.
