Uma Bolsa da Seção 1035 refere-se à substituição de uma apólice de seguro de vida ou de anuidade por uma nova, sem incorrer em conseqüência tributária para a bolsa. O IRS permite que os titulares desses tipos de contratos façam isso para substituir contratos desatualizados por novos contratos com benefícios aprimorados, taxas mais baixas e diferentes opções de investimento.
Anos após a compra de uma apólice de seguro de vida ou de anuidade, o tomador do seguro pode determinar que a apólice em questão pode não ser a mais adequada para suas circunstâncias particulares. Esta decisão pode ser baseada em razões pessoais ou econômicas. Nesse caso, o Internal Revenue Service (IRS) criou uma Bolsa 1035 para permitir a transferência de fundos sem incorrer em despesas tributárias.
As seguintes trocas de contratos de seguro são consideradas isentas de impostos pelo IRS:
- A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, está realizando um trabalho de conscientização e conscientização sobre a importância da conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente.
Qualquer outra variação dessas trocas aceitáveis listadas acima (contrato de anuidade para seguro de vida) não será considerada uma troca isenta de impostos. O IRS forneceu diretrizes estritas de que o proprietário, o segurado e o requerente devem ser iguais no novo contrato, conforme listado no antigo, a fim de se qualificarem para o tratamento isento de impostos. O contrato também deve ser trocado diretamente entre as companhias de seguros para manter o status de isenção de impostos. O IRS determinou em vários casos anteriores que, se um proprietário retirar um contrato atual e aplicar imediatamente o produto a um novo contrato, ele não será tratado como um evento isento de impostos ou na Seção 1035 Exchange.
Para leitura relacionada, consulte Atualize sua anuidade variável com a Seção 1035 .
