O que é perdas de acidentes e roubo
Perdas por acidentes e roubo são perdas dedutíveis que surgem da destruição ou perda de bens pessoais de um contribuinte. Para ser dedutível, as perdas de vítimas devem resultar de um evento repentino e imprevisto. As perdas por roubo geralmente exigem prova de que a propriedade foi realmente roubada e não apenas perdida ou perdida.
DESMONTAGEM DE PERDAS DE ASSALTOS E DE ROUBO
As deduções de acidentes e perdas por roubo são permitidas apenas pela Receita Federal para eventos pontuais que são fora do comum e não fazem parte da rotina do dia a dia. O evento também deve ser algo com o qual uma pessoa não estava envolvida quando ocorreu. Desastres naturais se qualificariam, incluindo terremotos, incêndios, inundações, furacões e tempestades. Mesmo que uma perda possa ter sido sustentada por uma causa natural, uma perda não pode ser reivindicada por algo que ocorreu ao longo do tempo. Um exemplo disso seria a erosão de propriedades, porque o processo é gradual.
Atividades humanas, como ataques terroristas e vandalismo, também são cobertas. É notável que a dedução se aplique apenas ao proprietário da propriedade. Por exemplo, se a casa de um locatário for danificada por um incêndio, o proprietário poderá reivindicar a dedução, não o locatário. No entanto, o locatário poderá deduzir os pagamentos de aluguel, desde que a dedução seja registrada no mesmo ano em que a perda ocorreu.
Perdas que foram reembolsadas pelo seguro não são permitidas. Além disso, os contribuintes devem contar as reivindicações pagas em um ano posterior pelas perdas deduzidas em um ano anterior como receita.
Relatando uma perda por acidentes e roubo
As perdas com acidentes e furtos são relatadas na seção de perdas com acidentes no Anexo A do Formulário 1040. Elas estão sujeitas a uma limitação de 10% da receita bruta ajustada (AGI), bem como a uma redução de $ 100 por perda. O contribuinte deve ser capaz de especificar deduções para reivindicar perdas pessoais.
Um cenário potencial: o carro de um contribuinte foi roubado, além de algumas jóias que estavam no carro no momento do roubo. O valor justo de mercado do carro era de US $ 7.500 e as jóias, de US $ 1.800. O AGI do contribuinte para o ano foi de US $ 38.000. Supondo que as deduções sejam discriminadas, o contribuinte pode deduzir qualquer valor de perda acima de US $ 3.800 (10% da AGI).
Uma perda total seria relatada da seguinte forma:
$ 7.500 + $ 1.800 = perda de $ 9.300
$ 9.300 - $ 100 - $ 100 = $ 9.100 (redução de $ 100 para cada perda)
US $ 9.100 - US $ 3.800 = US $ 5.300 de perdas dedutíveis a serem relatados no Cronograma A. Finalmente, as perdas que foram reembolsadas pelo seguro não são permitidas. As reclamações pagas em um ano posterior por perdas deduzidas em um ano anterior devem ser contabilizadas como receita.
