DEFINIÇÃO de Perdas Incorrentes na Contabilidade do Ano Civil
As perdas incorridas contábeis no ano civil são um termo usado no setor de seguros para descrever as perdas incorridas por uma companhia de seguros durante um ano civil. As perdas incorridas para uma companhia de seguros ocorrem através do pagamento de reivindicações antigas, bem como de quaisquer novas reivindicações, a reavaliação de reivindicações já registradas nos livros da empresa no início do ano e alterações nas reservas de perda em um ano civil específico.
REPARTIDAS Perdas incorridas na contabilidade do ano civil
As perdas incorridas contábeis do ano civil para uma companhia de seguros referem-se a qualquer quantia em dinheiro que a seguradora pague ou não possa mais contar como um ativo em seus livros.
Fontes de perdas incorridas
Reivindicações de seguro. Uma reivindicação de seguro representa uma solicitação de um segurado para cobertura ou compensação por uma perda coberta ou evento da apólice. O setor de seguros vê os valores pagos aos reclamantes como perdas, porque o dinheiro gasto para pagar reivindicações é o dinheiro que sai da empresa em vez de permanecer com ele, e esse dinheiro não é mais um ativo da companhia de seguros.
Reavaliação de reclamações. A reavaliação de sinistros ocorre quando, após uma revisão dos sinistros de seguro da seguradora já em andamento, a seguradora determina que o valor dos sinistros é maior ou menor que o valor já registrado em seus livros. A reavaliação resultaria em uma perda contábil incorrida para a seguradora se o valor recém-determinado dos sinistros for superior ao valor já registrado.
Alterações nas reservas de perda. As reservas para perdas são a quantia orçada ou reservada pela administração de uma companhia de seguros, no início do ano, para pagamento de sinistros antigos e pagamento antecipado de novos sinistros pela empresa. Os reguladores exigem que as seguradoras dos EUA mantenham reservas de perdas para cobrir reivindicações. Os requisitos para reservas de perdas são tipicamente definidos no nível estadual, mas os níveis padrão variam de 8% a 12% da receita total das seguradoras. À medida que as receitas de uma seguradora mudam, o valor exigido para reservas de perdas também muda. Alterações nas reservas de perda resultariam em perda contábil incorrida se o valor necessário para as reservas de perda aumentasse.
