DEFINIÇÃO DE ARBITRAGEM DE JURO NÃO COBERTO
A arbitragem a descoberto é uma forma de arbitragem que envolve a troca de uma moeda doméstica que carrega uma taxa de juros mais baixa para uma moeda estrangeira que oferece uma taxa de juros mais alta sobre depósitos. Existe um risco cambial implícito nessa transação, uma vez que o investidor ou o especulador precisará converter os recursos do depósito em moeda estrangeira de volta para a moeda nacional em algum momento no futuro. O termo "descoberto" nesta arbitragem refere-se ao fato de que esse risco cambial não é coberto por um contrato a termo ou a prazo.
REPARTIÇÃO DA ARBITRAGEM DE JURO NÃO COBERTO
A arbitragem de juros não coberta envolve uma troca de moedas não cobertas, em um esforço para obter retornos mais altos devido a um diferencial de taxa de juros entre as duas moedas. O retorno total da arbitragem de juros descobertos depende consideravelmente das flutuações da moeda, uma vez que movimentos adversos da moeda podem acabar com todos os ganhos e, de fato, levar a retornos negativos. Se o diferencial da taxa de juros obtido pelo investimento em moeda estrangeira for de 3% e a moeda estrangeira se valorizar em relação à moeda doméstica em 2% durante o período de detenção, o retorno total dessa atividade de arbitragem é de 5%. Por outro lado, se a moeda estrangeira se depreciar em 4% durante o período de espera, o retorno total será de -1%.
