Índice
- Mais sobre Elegibilidade
- Quando um Ex-Cônjuge Pode Reivindicar
- Como você se inscreve?
Uma pessoa divorciada pode coletar benefícios da Previdência Social com base nos ganhos do ex-cônjuge, se determinadas condições forem atendidas. O casamento deve ter durado 10 anos ou mais e o requerente não pode atualmente ser casado. A idade mínima para coletar benefícios é 62, e o ex-cônjuge deve ter direito a receber benefícios de aposentadoria ou invalidez do Seguro Social.
Principais Takeaways
- Dependendo da elegibilidade, um cônjuge divorciado pode, de fato, ser capaz de coletar benefícios da Previdência Social por meio de um ex. Se os requisitos forem atendidos, e se divorciado e não se casar novamente, o ex-cônjuge poderá reivindicar 50% dos benefícios do ex, ou 100% se o ex falece. Se casado novamente, o cônjuge pode escolher qual (o novo ou o ex) para receber os benefícios.
Mais sobre Elegibilidade
Em geral, um ex-cônjuge tem direito a metade do valor do benefício de aposentadoria do ex-parceiro. Se o cônjuge for falecido, o ex-parceiro receberá o benefício de aposentadoria total da pessoa. Se o ex-parceiro se casar novamente e o segundo cônjuge morrer, a pessoa poderá reivindicar benefícios com base no benefício elegível de um dos cônjuges, assumindo que os dois casamentos durem 10 anos ou mais.
No passado, algumas mulheres assinaram decretos de divórcio nos quais renunciaram a seus direitos à Previdência Social com base nos registros de seus ex-maridos. Essas cláusulas não têm sentido e nunca são aplicadas.
Mesmo que o ex-cônjuge se case novamente e mesmo que esse novo cônjuge esteja coletando benefícios com base no mesmo registro de emprego, o ex-parceiro também pode coletar benefícios do Seguro Social com base no mesmo registro.
No entanto, um ex-cônjuge que se casa novamente antes dos 60 anos não pode receber os benefícios de sobrevivência (a menos que o casamento final termine por qualquer motivo). Se o ex-cônjuge se casar novamente após os 60 anos, ele ainda poderá receber benefícios de sobrevivência com base no registro do ex-cônjuge. No entanto, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
- O casamento durou 10 anos consecutivos ou mais. O candidato tem pelo menos 62 anos de idade. O ex-cônjuge é elegível para receber benefícios de aposentadoria. O candidato atualmente não é casado.
Quando um Ex-Cônjuge Pode Reivindicar
Esta pergunta é melhor respondida considerando o seguinte exemplo. Vamos supor que Cynthia e seu ex-marido Peter tenham se casado por 18 anos, de 1979 a 1997. Ao completar 63 anos, Cynthia percebe que está se aproximando da idade da aposentadoria. Ela se pergunta quando deve começar a reivindicar benefícios, cujos benefícios ela deve reivindicar e a quantidade de benefícios mensais que receberá.
Uma coisa é certa: quanto mais Cynthia esperar para começar a coletar, maiores serão os pagamentos mensais dos benefícios que ela recebe de seu próprio plano de poupança para a aposentadoria. Além disso, como ex-cônjuge, ela não pode cobrar nenhum valor superior a 50% do valor devido ao ex-marido.
Ainda mais complicações
Se o seu ex-cônjuge ainda não se candidatou a benefícios de aposentadoria, mas pode se qualificar para eles, você poderá receber benefícios com base em seu registro de ganhos, desde que se divorcie há pelo menos dois anos.
Além disso, se você é um ex-cônjuge e é elegível para o valor do benefício do cônjuge ou para o seu, poderá escolher, dependendo da sua idade. Se você tinha 62 anos ou mais até o final de 2015, poderá escolher qual benefício deseja em sua idade de aposentadoria completa.
Quando trabalhadores que não tiverem 62 anos até o final de 2015 solicitarem benefícios de cônjuge, o Seguro Social assumirá que também é um pedido de benefícios no registro do trabalhador. O trabalhador é elegível para o benefício mais alto, mas não pode receber apenas os benefícios do cônjuge e permitir que o valor do seu próprio benefício continue aumentando até os 70 anos.
Como você solicita o benefício de um ex-cônjuge?
Inscreva-se para obter benefícios on-line acessando SSA.gov ou encontre o escritório local e marque uma consulta. Para solicitar benefícios no registro de trabalho de um ex-cônjuge, é necessário ter o número do Seguro Social ou a data, o local de nascimento e o nome dos pais.
Para proteger a privacidade de todas as partes envolvidas, o ex-cônjuge não é notificado quando o pedido é feito.
