DEFINIÇÃO da regra da brochura
A regra da brochura é um requisito da Lei de Consultores de Investimentos de 1940 que exige que os consultores de investimentos forneçam uma declaração de divulgação por escrito a seus clientes. A regra, oficialmente conhecida como regra 204-3, aplica-se a todos os consultores de investimentos registrados federalmente e especifica os períodos durante o processo de consultoria em que eles devem fornecer os materiais.
Quebrando regra de brochura
A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA especifica duas maneiras pelas quais um consultor pode satisfazer a regra do folheto:
1) O consultor pode fornecer tal divulgação, dando ao cliente o Formulário ADV Parte 2A (folheto) e Parte 2B (suplemento ao folheto).
2) O consultor pode fornecer um folheto real que contém as mesmas informações que seriam encontradas no formulário ADV, parte 2A e 2B.
O que está incluído no folheto
O documento deve incluir as seguintes informações:
- Informações básicas do consultorServiços disponíveis e as taxas por esses serviços, incluindo descontos disponíveis Divulgação de qualquer remuneração recebida de terceiros (como comissões ou taxas de referência) Se o consultor exerce discrição sobre os fundos do clienteTipos de clientes para os quais os serviços de consultoria são prestados, incluindo quaisquer Montante mínimo em dólar de ativos a serem administrados Divulgação de qualquer afiliação a um corretor-revendedor Qualquer ação legal ou disciplinar relevante ocorrida nos últimos 10 anos Qualquer condição financeira do consultor (como falência) que possa prejudicar sua capacidade de cumprir os compromissos do cliente também deve Os dados são da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Quem deve receber um folheto
A regra do folheto declara que as informações necessárias devem ser fornecidas aos novos clientes pelo menos 48 horas antes da celebração de um contrato de consultoria. Os consultores devem fornecer aos clientes existentes uma nova brochura a cada ano. O não fornecimento do folheto é considerado comportamento fraudulento.
Exceções à regra da brochura
Os consultores registrados na SEC não precisam entregar um folheto para (i) clientes que são empresas de investimento ou empresas de desenvolvimento de negócios registradas na SEC; ou (ii) clientes que recebem apenas consultoria de investimento impessoal do consultor e que pagam ao consultor menos de US $ 500 por ano.
Um consultor registrado na SEC não é obrigado a fornecer um suplemento de brochura a um cliente (i) a quem não é obrigado a entregar uma brochura, (ii) que recebe apenas consultoria impessoal de investimento ou (iii) certos executivos e funcionários de o próprio conselheiro.
