O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia refere-se a pagamentos ordenados pelo tribunal concedidos a um cônjuge ou ex-cônjuge em um contrato de separação ou divórcio. A razão por trás disso é fornecer apoio financeiro ao cônjuge que obtém uma renda mais baixa ou, em alguns casos, nenhuma renda.
A pensão alimentícia pode ser concedida a um marido ou esposa; no entanto, nos casos em que há crianças envolvidas, o homem geralmente é o ganha-pão e a mulher pode ter desistido de uma carreira para criar os filhos e estará em desvantagem financeira. Um cônjuge divorciado tem o direito de viver a mesma qualidade de vida que teve quando se casou.
Noções básicas sobre pensão alimentícia
Quanto e quanto tempo um cônjuge deve pagar pensão alimentícia depende de quanto tempo durou o casamento e da renda potencial atual e futura de ambos. Muitos fatores diferem de estado para estado; no entanto, se um casal se separa ou se divorcia após 10 anos, quase sempre a pensão alimentícia é concedida, a menos que os dois cônjuges tenham o mesmo poder aquisitivo. Caso contrário, o cônjuge com menor salário provavelmente receberá pagamentos de pensão alimentícia.
A pensão alimentícia geralmente pára quando um juiz define uma data específica, um ex-cônjuge se casa novamente, os filhos não precisam mais dos pais em casa, aposentadoria, morte ou se um juiz considerar que o destinatário não está fazendo esforços para se tornar auto-suficiente.
Para o recebedor, os pagamentos de pensão alimentícia são considerados renda tributável; para o pagador, eles são uma despesa dedutível. A pensão alimentícia não deve ser confundida com pensão alimentícia. Os pagamentos de pensão alimentícia destinam-se especificamente a apoiar um cônjuge ou ex-cônjuge, enquanto os pagamentos de pensão alimentícia destinam-se especificamente a apoiar um ou mais filhos de um relacionamento ou casamento dissolvido. Nem pensão alimentícia nem pagamentos de pensão alimentícia podem ser apurados em falência.
