DEFINIÇÃO de Booster Shot
Booster shot é um relatório de recomendação emitido por um subscritor para uma ação logo após sua oferta pública inicial (IPO), uma oferta secundária ou período de bloqueio. O subscritor e seu cliente, a empresa que vende ações ao público pela primeira vez, deseja que as ações sejam saudáveis, obviamente, para que seja injetado um reforço na forma de um relatório de pesquisa positivo, após um "período de silêncio" obrigatório. As tomadas de reforço também podem ser dadas após ofertas secundárias das ações ou períodos de bloqueio, como forma de promover a conscientização dos atributos positivos de uma empresa pelo (s) subscritor (es) e / ou corretores que comercializam as ações para os investidores.
BREAKING Booster Shot
A regra 2241 da Autoridade Reguladora da Indústria Financeira (FINRA) rege as regras para publicação e distribuição de relatórios de pesquisa sobre ações. Até 2015, o período de silêncio, ou o período em que nenhum relatório de pesquisa de analista podia ser emitido aos investidores, era de 40 dias e 25 dias para o subscritor principal e outros subscritores participantes, respectivamente, para IPOs; 10 dias para ofertas secundárias e 15 dias para vencimentos de bloqueio. A lógica por trás do período de silêncio é impedir que a administração da empresa ou os subscritores de um negócio façam declarações materiais ou expressem opiniões que ainda não estão contidas nos registros de registro das ofertas de ações. Tal conversa poderia comprometer a meta de justiça para todos os investidores, a maioria dos quais não teria acesso a esse tipo de comentário interno.
A Lei JOBS de 2012, uma parte da legislação da era Obama projetada para promover um crescimento mais rápido do emprego, criou uma classe de empresas chamadas empresas de crescimento emergente (ECG) que poderiam se beneficiar de um caminho acelerado (ou seja, requisitos menos rigorosos) para listagens públicas. Nenhum período de silêncio é imposto nas listagens de ECG, o que significa que as doses de reforço podem ser dadas imediatamente. Em resposta, a FINRA atualizou a Regra 2241 para aproximá-la desta nova classe de listagens. A regra revisada reduz os períodos de silêncio do IPO de 40 dias e 25 dias para os subscritores de chumbo e não-chumbo para 10 dias, o período de 10 dias para ofertas secundárias para três dias e elimina completamente o período de silêncio para acordos de bloqueio.
