Por lei, os credores não são obrigados a relatar nada às agências de crédito, embora muitas empresas optem por relatar pagamentos pontuais, pagamentos em atraso, compras, condições de empréstimo, limites de crédito e saldos devidos. As empresas geralmente também relatam eventos importantes, como fechamento de contas ou baixas contábeis.
As organizações governamentais que mantêm registros públicos não se reportam às agências de crédito, mas as agências geralmente obtêm os registros por conta própria. Por esse motivo, pedidos de falência e garantias fiscais também costumam aparecer nos relatórios de crédito.
Credores, como bancos e empresas de cartão de crédito, devem pagar para reportar informações a qualquer uma das três principais agências de relatórios de crédito, Experian, Equifax e TransUnion. Como um custo está envolvido, alguns credores optam por usar apenas um serviço em vez dos três. Isso pode afetar adversamente até a pontuação de crédito de um mutuário responsável, porque nem todos os departamentos recebem as mesmas informações positivas sobre o histórico de pagamentos do consumidor, por exemplo, quando um indivíduo paga uma dívida de longo prazo, como uma hipoteca.
A maioria dos credores se reporta às agências mensalmente, embora empresas diferentes arquivem em dias diferentes, o que significa que o relatório de crédito de um indivíduo é atualizado continuamente. Informações negativas, como pagamentos atrasados ou perdidos, permanecem no relatório de um indivíduo por sete anos, após o qual as agências de crédito automaticamente removem os dados.
Os devedores que encontrarem informações imprecisas em seus relatórios de crédito podem registrar uma disputa na agência de crédito ou com o credor que forneceu os dados incorretos. A maioria das reclamações deve ser investigada dentro de 30 dias e, se a reclamação for comprovada, todas as três agências deverão remover o relatório negativo.
